Por que um nome comum raramente registra sozinho
A regra central da marca é a distintividade: o nome precisa distinguir o SEU produto ou serviço dos demais. Palavras que apenas descrevem o que você vende — “café”, “imóveis”, “fit”, “tech” — são de todo mundo, e por isso, em linhas gerais, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) impede que alguém as registre com exclusividade quando têm relação direta com o produto.
Isso NÃO significa que a palavra comum não possa aparecer na sua marca — significa que ela sozinha dificilmente sustenta um registro. E cada caso é um caso: a decisão final é sempre do examinador do INPI.